NFC-e Obrigatória em SC? Menos Trabalho para Você, Mais Vantagens!

Seus clientes de restaurantes e bares precisam emitir NFC-e até 01/05/2025. Indique RistoriGO: nós cuidamos de tudo e você ainda ganha por isso!

Contador: Resolva a NFC-e do Seu Cliente (Sem Dor de Cabeça)

Atenção ao Prazo: 1º de Maio de 2025

Clientes com CNAEs 5611-2 e 5612-1 (restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, delivery, etc.) precisam de um sistema emissor de NFC-e homologado + Certificado Digital.

A falta de adequação gera multas e irregularidade fiscal.

(Conforme Ato DIAT nº 056/2024)

Por que Indicar o RistoriGO para Seus Clientes?

Simplifique sua vida e ajude seus clientes. Ao indicar o RistoriGO:

  • NÓS Fazemos o Trabalho Pesado: Cuidamos da instalação, configuração da NFC-e, treinamento da equipe do cliente e fornecemos suporte técnico direto a ele.
  • Menos Chamados para VOCÊ: Reduza as ligações e dúvidas sobre emissão fiscal. Resolvemos diretamente com o seu cliente.
  • Cliente 100% Conforme: Garantimos que seu cliente emita NFC-e corretamente, dentro das normas da SEFAZ/SC.
  • XMLs Organizados para Você: Facilitamos a exportação e o envio dos arquivos XML das NFC-e, agilizando sua escrituração.
  • Solução Completa para o Cliente: Além do fiscal, o RistoriGO gerencia vendas, caixa, estoque e delivery. Seu cliente fica mais organizado.

Parceria que Vale a Pena: Indique RistoriGO e Ganhe!

Valorizamos sua indicação! Temos um programa de parceria exclusivo para contadores.

Indique o RistoriGO para seus clientes que precisam da NFC-e e receba um bônus financeiro por cada cliente que contratar nosso sistema.

É simples: você ajuda seu cliente a ficar em dia, reduz seu trabalho e ainda é recompensado por isso.

Quero Saber Mais Sobre o Bônus

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